Saiba o que é o direito de imagem
- Por: Cristiane Silva
- 15/12/2020
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Você sabe o que é o direito de imagem?
O direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos, como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata. Vem com a gente e Saiba o que é o direito de imagem e qual impacto na advocacia.
Como ele funciona?
Ele foi consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.
Qual a Lei do Direito de imagem?
Na Constituição Federal, artigo 5, inciso X, a lei dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com todos estes conceitos precisamos destacar que a imagem está além do atributo físico. O direito de imagem inclui também, a transmissão sonora, ou seja, a proteção da voz de cada indivíduo. Assim sendo, podemos dizer que a imagem pode ser interpretada como a extensão da personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
No Brasil, o direito realiza uma proteção memorável ao direito de imagem, antevendo o dever de indenizar em caso de sua violação. Essa proteção é de tamanho destaque, que está prevista em nossa constituição:
Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”
Súm. 203 do STJ – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Assim, concluímos, que o dever de reparar pelo uso indevido da imagem surge mesmo que não haja prova do prejuízo e/ou dolo na conduta do agente.
O trabalho com foco no direito de imagem cresceu muito nos últimos tempos, com a evolução da era tecnológica e o uso cada vez mais constante do mundo digital, inúmeros são os casos, onde acontece a violação ao direito de imagem, muitas vezes até de forma inconsciente.
Um caso clássico deste fato, é quando alguém utiliza ou divulga imagens de terceira pessoa, capturadas em sites de buscas, mas sem autorização prévia. Em casos mais graves, ocorre a divulgação das famosas “nudes”, onde, além do dever civil de reparação o problema chega até a esfera criminal.
É claro, que como tudo na vida, toda regra tem sua exceção. Portanto, a regra geral é de que a violação ao direito de imagem gera, independentemente de prova do prejuízo, o dever de indenizar.
Mas agora, abordaremos algumas exceções a esta regra:
E as pessoas “públicas”? Políticos? Jogadores de Futebol? Youtubers? Artistas? Como suas imagens são veiculadas em vários meios?
Antecipadamente, já deixamos claro que a imagem delas deve ser preservada como a de qualquer outra pessoa da sociedade, porém, alguns critérios podem ser adotados neste caso.
Equilíbrio entre direitos
Pode haver um equilíbrio entre direitos, no caso de imagem e de informação, sem que isso resulte em violação ao direito de imagem.
Vejamos a ementa do acórdão da ADI nº 4815
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
Assim sendo mesmo garantido em constituição a proteção ao direito de imagem pode ser, em alguns casos, relativizado, permitindo o uso da imagem por terceiros, sem expressa autorização e sem que isso signifique o dever de indenizar.
Contratos de direito de imagem
Seguindo todo os critérios que envolvem o direito de imagem, como visto até aqui, é possível que cessão de uso sejam realizadas por meio de contratos específicos.
Estes contratos podem ser gratuitos ou onerosos, isso dependerá da negociação realizada entre as partes. O principal, é que conste expressamente a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.
Em se tratando de contratos, quanto mais cláusulas especificando o objeto da negociação, melhor será, pois um contrato é “lei entre as partes”. Em se tratando de imagem, importante conter cláusulas como: para onde será a divulgação, em que locais, de que forma, por qual prazo, em qual período.
Com este artigo, mostramos o que é o direito de imagem, a garantia que ele dá ao indivíduo e como tratar as exceções. Além disso, essa é uma área crescente no Direito, já que o mundo digital está a todo vapor, portanto, mais um nicho de mercado que se ainda não foi explorado, pode ser, com garantia de resultados satisfatórios.
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Até a próxima 😊
Cristiane Silva
Redatora Especializada em Gestão JurídicaComentários
5 Comentários
Um bom, excelente, tirei as duvidas nos detalhes, obrigado
Obrigada. Estamos À disposição.
Esse texto foi de grande ajuda para uma melhor compreensão a respeito do tema, contudo, percebi um pequeno equívoco por parte de quem o escreveu, a súmula do STJ que trata desse tema é a 403, não a 203 como apontado, ou seja, há um erro no dispositivo legal mencionado.
súmula 203: (ALTERADA) “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo
grau dos Juizados Especiais. (*)”
súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Boa noite gostaria de tirar umas duvidas
Bom dia. Pode por favor nos enviar.
Obrigada.