Dicas para a elaboração de um bom parecer jurídico

O que é um parecer jurídico? 

Em direito, um parecer jurídico é, em certas jurisdições, uma explicação escrita por um juiz ou grupo de juízes que acompanha uma ordem ou decisão em um caso, estabelecendo a razão e os princípios legais para a decisão.

Quando é necessário um parecer jurídico!

Ele é uma análise técnica especializada de uma situação ou processo que, com um raciocínio jurídico, trará referências bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais aliadas a opinião técnica do profissional competente, como um consultor jurídico, advogado, juristas particulares ou ainda juristas públicos. Via de regra, o parecer jurídico é dividido em três tipos: facultativo, obrigatório e vinculante.

Ao nos depararmos com um caso em que acontece uma divergência ou um conflito, é importante realizar uma análise da situação para achar a melhor solução para o problema. Portanto, muitas vezes o parecer de um especialista na área pode ser algo precioso e decisivo.

Parecer Facultativo

O facultativo acontece quando o parecer é solicitado por uma pessoa particular ou um órgão, não tendo uma determinação legal para a sua solicitação e nem sendo obrigatório o solicitante acometer a opinião do parecerista.

Parecer Obrigatório

O obrigatório ocorre quando há regulamento que exige a sua solicitação. Um exemplo é o rito licitatório, previsto no artigo 38, parágrafo único da Lei 8.666/93, que previne problemas que geram nulidades em um processo licitatório. 

Neste exemplo,o parecer é obrigatório como requisito, porém, não é obrigatório quanto ao seu acolhimento

Parecer Vinculante

Este acontece quando além de obrigatório, vincula o solicitante a segui-lo. Um exemplo são os pareceres da Advocacia Geral da União, que são submetidos à aprovação do Presidente da República (Lei Complementar nº 73/93, artigo 40, § 1º), vinculando toda a Administração Pública Federal.

O parecer vinculante pode ser elaborado por advogados, procuradores, assessores ou consultores jurídicos de órgãos da administração pública. 

Mas qual é o objetivo de um parecer jurídico?

O objetivo é proporcionar clareza sobre um determinado tema ou ação judicial, pois com ele é possível analisar os fatos, efeitos, normas e validades jurídicas do caso concreto, apresentando uma solução ou uma visão para a discussão

Uma forma clara para a compreensão do parecer jurídico foi a reforma trabalhista ocorrida em 2017, que com a entrada da lei em vigor, houveram inúmeros questionamentos sobre sua aplicabilidade nos contratos já vigentes.

Detalhes e informações de um parecer jurídico

A assessoria do Ministro do Trabalho solicitou um parecer para o Ministério do Trabalho:

Em suma, a Assessoria Especial do Ministro, diante da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 em 11 de novembro de 2017 e, posteriormente, com a edição da Medida Provisória (MP) nº 808, em 14 de dezembro de 2017, que perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, questiona:

“O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica a integralidade aos contratos de trabalho em vigor ou somente àqueles firmados após sua vigência?”
3. O questionamento ressalta que a MP808//2017 dispunha:

“Art. 2º – O disposto na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.

4. Assim, com a perda de eficácia da MP, teria restado lacuna normativa acerca da aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467/2017.

5. Trata-se, portanto, de questionamento sobre a aplicabilidade da Lei no tempo.”

Este parecer foi emitido pelo Procurador Federal Ricardo Leite e publicado no Diário Oficial da União de 15/05/2018, que após mostrar uma análise fundamentada, concluiu:

Pelo exposto, entende-se que mesmo a perda de eficácia do Art. 2º – da MP 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943), inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017.”

 Após a publicação do referido parecer do Diário Oficial da União, a Associação dos juízes informou em nota, que o entendimento teria efeito vinculante, em tese, somente para a Administração Pública Federal.

Portanto, não influencia na decisão dos juízes do Trabalho, garantido assim, a independência técnica desses, ficando a cargo da jurisprudência dos Tribunais, consolidar o entendimento acerca da Lei.

O que deve não pode faltar em um parecer jurídico? 

Ele deve ser o mais completo possível, contendo:

Título

Em letras maiúsculas, preferencialmente de forma centralizada no arquivo, podendo ou não ser acrescido de um número para controle e organização. Exemplo: 

PARECER JURÍDICO

ou

PARECER JURÍDICO Nº 30, 20/04/2021.

Solicitante

Expedição com o nome dos solicitantes.

Assunto

O tema principal do parecer. Exemplo:

APLICABILIDADE DA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES.

Ementa

É a introdução com os tópicos essenciais e um resumo utilizando as palavras-chave. Geralmente, ela fica mais fácil de ser elaborada quando o parecer já está pronto, pois permiti uma visão geral do texto e os principais itens a ser destacados.

Relatório

No relatório deve constar todos os assuntos que serão tratados e qual a indagação feita.

 

 

Fundamentação

Essa é a parte essencial, pois nela constará toda a análise do fato ou da ação. Aqui serão esclarecidos os fatos, com os apontamentos dos dispositivos legais e legislações relatados, às informações técnicas pertinentes, os entendimentos doutrinários e as jurisprudências relacionadas.

Conclusão

É fundamental constar um breve resumo dos itens gerados no parecer, mostrando uma opinião clara, sendo ela favorável ou não, de acordo com a opinião do parecerista, orientando o solicitante sobre o tema. 

E, por fim, concluir com a expressão: “É o parecer”, seguido do nome do profissional, cargo e assinatura.

Notas de rodapé

Constar as referências bibliográficas consultadas, podendo ser livros, sites, decisões e outros.

E como desenvolver um parecer jurídico? 

O primeiro passo é ser um profundo conhecedor do tema. Leia, estude, consulte, especialmente os pontos controversos e os riscos oriundos da adoção ou não da conclusão do parecer. 

O parecer deve ser completo, mas não complexo. Use uma linguagem simples, de fácil compreensão, isso facilita a fluidez da leitura e o entendimento de todos os envolvidos. 

Apresente ainda, as teorias doutrinárias e jurisprudenciais, sejam elas favoráveis ou não ao tema abordado.

E por fim, não deixe nunca de revisar o texto. Uma dica, é não fazer isso no mesmo dia em que foi escrito. Dê um intervalo de tempo para pensar sobre o assunto e até mesmo descansar dele, refletir e posteriormente retome-o, com a mente tranquila e descansada para uma excelente revisão.  🙂

A criação de um parecer é de muita e grande responsabilidade, pois ele permitirá a elucidação de conflitos e questionamentos e com certeza servirá como base para tomadas de decisão. 

Sendo assim, é fundamental que seja feita uma correta e potencial análise técnica da situação ou processo, orientado por um raciocínio jurídico com importantes referências bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais em parceria é claro, com a opinião técnica do parecerista, que com certeza possui um profundo conhecimento sobre o tema avaliado.

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Até o próximo tema! 🙂

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Redatora Especializada em Gestão Jurídica

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