Direitos sociais: quais são e como garanti-los?

 Os direitos sociais são fundamentais para tornar as desigualdades sociais menos latentes e impactantes.

 Eles estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1.988 e sua inclusão teve como objetivo assegurar que as diferenças sociais fossem minimizadas e garantir que os direitos como saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à infância e assistência aos desamparados sejam cumpridos para qualquer pessoa.

Os direitos sociais estão relacionados aos direitos mínimos que garantem ao ser humano o bem-estar e a qualidade de vida. De uma forma gera, eles foram inseridos nas Constituições de vários países em função da luta de classes. Garantir que eles sejam cumpridos é um meio de atenuar os danos do sistema capitalista vigente no mundo, que concentra a renda e os recursos nas mãos da minoria e consequentemente promove a desigualdade social.

Ainda que as leis, por si só, não sejam capazes de mudar o cenário, elas norteiam as ações do governo e de toda população, promovendo um caminho mais ameno e claro a ser seguido.

Como os direitos sociais surgiram?

Um dos principais motivos do surgimento dos direitos sociais foi a luta de classes existente na Europa desde o século XIX, especialmente após a Revolução Industrial. Nesse período surgiram as primeiras reivindicações dos trabalhadores por condições sociais e de trabalho mais adequadas. Eles promoviam greves, organizações sindicais, em prol dos direitos e garantias do bem-estar e melhores condições de vida.

Posteriormente, após a Revolução Russa em 1917 e a promulgação da Constituição em 1918, os movimentos sociais se intensificaram e ganharam muito mais força, influenciando a criação da Organização Internacional do Trabalho e a promulgação da Constituição na Alemanha, que trouxe em seu conteúdo os direitos sociais.

Após o genocídio acontecidos pelas batalhas e o impacto do nazismo, os direitos sociais ganharam evidência tanto na Alemanha quanto no mundo.

No Brasil tudo foi muito mais moroso e os direitos sociais só se tornaram direitos constitucionais na Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.

Os Direitos sociais na Constituição Brasileira

No Brasil a primeira inclusão dos direitos sociais foi na Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, que atribuiu aos Estado a responsabilidade de garanti-los.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

Na Emenda Constitucional nº 90 de 2015, houve uma alteração nesse artigo que incluiu como direito social, o transporte. Ele foi incluído para assegurar um sistema de transporte eficiente como meio de bem-estar social à sociedade.

Além do artigo 6º, a CF abrange outros direitos sociais em demais artigos:

Direito à educação

O direito à educação é previsto como um direito social do artigo 6º, mas também é descrito na CF 88 Capítulo III, entre os artigos 205 e 214.

Adicionalmente, a própria CF 88 deixa clara quais são as condições em que o ensino deve ser realizado, em seu artigo 206. Assim, a CF assegura a  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas, garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, entre outras.

“A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, isso é uma súmula do STF referente ao direito a educação.

Direito à saúde

Na constituição é previsto o acesso universal a saúde com a disponibilidade do Sistema único de saúde (SUS) em Capítulo II, Seção II e compreende os artigos 196 ao 200. A constituição prevê o atendimento da saúde de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo. Incluindo também o atendimento integral com prioridade para as ações preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Direito do trabalho

A CF brasileira assegura no artigo 7º que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos pela CLT. Entre os direitos assegurados estão incluídos, a demissão sem justa causa sem indenização, o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS), o seguro desemprego, o décimo terceiro salário (13º) e garantia de um salário mínimo.

Direito a Segurança

Mesmo a segurança fazendo parte de um direito social incluso na constituição federal, não há diretrizes sobre quais garantias e direitos decorrem dele. A ausência de uma política nacional de segurança pública gera muitos questionamento e problemas, principalmente com o cenário atual que vivemos.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já determinou que o direito à segurança “é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011).

Direito ao Transporte

Como citado anteriormente, o direito ao transporte foi adicionado enquanto direito social através de uma Emenda da Constituição. Entretanto, não tem artigos adicionais que tratem desse direito. Portanto, fica a cargo do legislador infraconstitucional a regulamentação do mesmo.

A regulamentação desse direito abrange também a proteção ao meio ambiente, o funcionamento das cidades, os planejamentos e gestões urbanas, a sustentabilidade, o bem-estar social e a qualidade de vida.

Direito a Previdência Social

A Previdência Social é um direito que garante assistência a todos aqueles que por algum motivo estão impedidos de trabalhar. Atualmente, ela é um dos maiores gastos do Governo Brasileiro e a recente Reforma Previdenciária prevê amenizar os custos para os cofres públicos.

Os Direitos sociais e a advocacia

Após uma série de longas lutas na história mundial, os direitos sociais se fizeram leis. Eles foram descritos na constituição brasileira de uma forma para assegurar o bem-estar do indivíduo e minimizar as diferenças sociais existentes no mundo.

Um problema vivido historicamente são os danos causados sistema capitalista exacerbado, com governos corruptos, falta de gestão, promovendo a concentração de renda e alimentando cada vez mais as desigualdades. Portanto, para ir contra a essa problemática e fazer o texto constitucional ser válido, os advogados e as advogadas possuem um papel fundamental, não apenas na representação de seus clientes, mas fundamentalmente, na defesa ampla e convicta de seus direitos.

Hoje o mundo se encontra em um momento ímpar, vivendo uma transição nunca imaginada com uma crise econômica que aflora dia a dia, desencadeada e fomentada pela pandemia COVID 19, que tende a gerar um cenário de supressão e desrespeito às leis e aos direitos sociais. Assim, mais uma vez o papel da advocacia é promover e garantir o uso das leis vigentes e os direitos existentes em prol do bem-estar social.

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Grande abraço e até o próximo tema! 🙂

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Redatora Especializada em Gestão Jurídica

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