Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta o seu negócio
- Por: Gustavo da Ultimatum
- 04/10/2019
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Em agosto de 2018 foi sancionado pelo Presidente da República a Lei nº 13.709/18, nomeada com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD foi baseada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), que surgiu,e então, após os escândalos de vazamento de dados pessoais de usuários do Facebook. Com o vazamento, os países da Europa se viram, assim, obrigados a votar e aprovar a GDPR, que faz com que as empresas tenham um rígido controle de dados pessoais. Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta o seu negócio impacta no processo e resultado, é importante se organizar e planejar a implantação.
Estamos, afinal, vivendo um período contemporâneo marcado pelo trinômio Big Data, Internet das Coisas e Inteligência Artificial, no qual máquinas trocam informações e comandos entre si, permitindo a execução de ações automática e atingindo diversos setor da economia.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a proteção jurídica brasileira
No Brasil, contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se preocupa e versa apenas e tão somente sobre o tratamento de dados pessoais. Sua função, desse modo, é garantir a proteção e transferência de dados naturais, para pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do direito público ou privado, independentemente do meio.
Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta o seu negócio, e os impactos dela são bem relevantes na área jurídica, além de obedecer aos princípios dispostos na lei e da obrigação de atender plenamente aos direitos dos usuários, a empresa deve prestar contas do tratamento dos dados realizado, criar uma cultura de proteção de dados e observar as regras de validade extraterritorial.
Para exemplificar, até então, apenas alguns dados que o escritório possuía, continham concordância dos seus clientes. A partir da vigência da lei, você, advogado, deverá repassar todas as informações necessárias a eles.
A LGPD não diz respeito apenas há como seu escritório obtém, utiliza e descarta os dados, mas também como os seus clientes fazem isso.
Principais mudanças no tratamento dos dados pessoais
E o que será necessário, então, nessa mudança para adequação à LGPD? Melhorar procedimentos internos e externos de dados, revisão documental, treinamentos periódicos e conscientização com todos os colaboradores, corretores, parceiros, fornecedores, clientes, entre outros.
A maior mudança e impacto que a LGPD traz para o mercado imobiliário é o legítimo interesse. Ou seja, apenas finalidades legítimas e a existência de situação concreta entre controlador e titular de dados. No momento em que o tratamento de dados for baseado no legítimo interesse, somente os dados necessários para a finalidade poderão ser tratados.
Um item que não pode deixar de ser citado e que sem sombra de dúvidas agregará bastante valor a todo esse processo de mudança e adequação, são os softwares de apoio. Com os avanços tecnológicos da área e as novas regulações, é necessário que novos meios, antes não tão prioritários, sejam criados para essa nova realidade. Sistemas de gestão que realizam de forma muito segura e eficiente o armazenamento das informações serão grandes aliados neste momento.
A necessidade de mudança e organização dentro das empresas é algo inevitável, mas com certeza há sempre uma contrapartida, e benefícios também ocorrerão. Por exemplo, a revisão das atividades de coleta de dados, quais dados possui, quais são desnecessários e podem ser apagados e outros.
Lembre-se da frase deixada por Charles Darwin: Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”
O que você já fez sobre a LGPD no seu escritório/departamento jurídico? Já está se adaptando a ela? Compartilhe conosco sua experiência relatando-a em comentários.
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