Lei de Acesso à informação
- Por: Cristiane Silva
- 04/02/2024
- 0 Comentários
- LikeUnlikeLike
- 431 Views
Nem toda informação é publica e pode ser acessada de forma simples e ao mesmo tempo também pode não ser totalmente confidencial. Como funciona a Lei de Acesso à informação?
Existe uma lei que respalda o acesso à determinadas informações?
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o direito fundamental do cidadão de requisitar informações públicas aos órgãos governamentais. Essa legislação visa promover a transparência e o acesso à informação, fortalecendo a participação democrática e o controle social.
Essa regulamentação é muito mais do que apenas um conjunto de normas, é uma ferramenta poderosa que coloca nas mãos dos cidadãos o direito de questionar, entender e moldar o funcionamento dos órgãos públicos.
Informações como gastos públicos, aplicações do governo, finanças governamentais em geral podem ser acompanhadas, bem como projetos ambientais, licenciamentos, informações sobre candidatos, campanhas de governo etc.
Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre toda essa transparência na informação ao cidadão.
Mas o que realmente diz a Lei de Acesso à Informação?
No Brasil ela estabelece as regras para que cidadãos possam solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades governamentais.
Princípio da Publicidade
As informações governamentais, especialmente as de custos são consideradas públicas e devem estar disponíveis, conforme lei 12.527/2011. Entretanto,
os órgãos públicos possuem prazos geralmente de 20 a 30 dias para responder.
Gratuidade
O acesso à informação geralmente é gratuito, exceto em situações específicas que alguma taxa pode ser cobrada.
Divulgação Ativa
Algumas solicitações podem ser individualizadas, mas em geral a divulgação deve ser proativa.
Informações Sigilosas
Assim como existe a lei que torna as informações disponíveis obrigatoriamente, ela resguarda o estado de que outras informações como aquelas relacionadas à segurança nacional, à privacidade e segredos comerciais sejam confidenciais.
Recurso em Caso de Negativa
Se houver negativa de determinado pedido pela informação é possível que o advogado recorra da decisão.
Quais dados pode ser acessados através da Lei 12.527/2011?
1 – Documentos administrativos como relatórios, pareceres, estudos, que fazem relação com a condução e gestão administrativas.
2 – Informações sobre orçamento público, gastos, receitas, licitações, contratos e convênios.
3 – Informações detalhadas sobre a prestação dos serviços públicos, incluindo políticas, programas, planejamentos e resultados obtidos.
4 – Informações dos servidores públicos, como cargos e salários, benefícios e despesas com todo funcionalismo.
5 – Informações sobre políticas e ações ambientais, licenciamentos, estudos de impacto ambiental, entre outros.
6 – Atas de reuniões, diários oficiais, registros de audiências públicas, entre outros.
7- Informações de instituições de ensino, números e dados educacionais, planejamentos e projetos da área da educação.
8 – Dados sobre a área da saúde, informações epidemiológicas e outros.
9 – Índices econômicos, demográficos, sociais e outros.
10 – Dados cartográficos, mapas, informações geoespaciais.
O acesso pode ser feito por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
Quais dados são mantidos em sigilo?
1 – Dados que possam violar a intimidade de alguém.
2 – Informações com segredos comerciais e industriais podem ser restritas para não prejudicar nenhum envolvido.
3 – Documentos de processos administrativos ou judiciais em andamento evitando interferências nas decisões.
4 – Informações de execução de políticas públicas evitando o comprometimento da eficácia.
5 – A lei prevê outras restrições que podem variar de acordo com as leis vigentes no país como, informações protegidas por direitos autorais, pesquisas científicas e outras.
Artigos 23 e 24 da Lei de acesso à informação:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
O Artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) delineia criteriosamente as circunstâncias nas quais a divulgação irrestrita de informações pode ser considerada uma ameaça à segurança da sociedade ou do Estado.
Este artigo estabelece as bases para a classificação de informações como ultrassecretas, secretas ou reservadas, visando salvaguardar interesses essenciais.
A divulgação ou acesso irrestrito a informações específicas poderia, por exemplo, pôr em risco a defesa e soberania nacionais (item I), prejudicar negociações internacionais ou expor informações sigilosas fornecidas por outros Estados (item II), ou ainda comprometer a segurança da população, seja em termos de saúde pública (item III) ou estabilidade financeira do país (item IV).
Destaca-se também a preocupação com a segurança das Forças Armadas (item V) e com projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico (item VI).
A proteção à segurança de instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras, bem como suas famílias, é contemplada no item VII.
Ademais, o item VIII resguarda atividades de inteligência, investigação e fiscalização em andamento relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.
Essas disposições ilustram o compromisso da legislação em conciliar o direito à informação com a necessidade de resguardar aspectos críticos para a segurança nacional.
O entendimento e aplicação responsável desses critérios são essenciais para manter o equilíbrio entre a transparência governamental e a proteção de interesses vitais, promovendo uma sociedade informada e segura.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
O Artigo 24 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece as diretrizes para a classificação da informação em poder dos órgãos e entidades públicas, considerando sua importância para a segurança da sociedade ou do Estado. Esta classificação ocorre em três níveis: ultrassecreta (até 25 anos para acesso), secreta (até 15 anos para acesso) ou reservada (até 5 anos para acesso).
Entretanto a lei também diz que a classificação deve ser realizada de forma restritiva, priorizando o menor grau de sigilo possível (§5º, art. 24).
Conclusão:
Entender a Lei de Acesso à é fundamental para o cidadão e também para os profissionais do direito que muitas vezes precisam dessas informações para a defesa dos princípios democráticos.
A Lei de Acesso à Informação é crucial para a existência de uma sociedade mais justa e responsável, além de um governo transparente, com menor possibilidade de corrupção.
Ao conhecer e aplicar os princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação, os advogados além de defender seus clientes, contribuem para um ambiente jurídico e social muito mais legítimo.
Muito prazer, somos a Ultimatum! Uma empresa especializada em Desenvolvimento de softwares jurídicos há mais de 20 anos. Prestamos serviços de qualidade para aperfeiçoar a gestão, aumentar a produtividade e rentabilidade dos advogados. Apresentamos o Nexus, nosso software jurídico para advogados, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Continue por dentro de tudo que envolve o Direito, inovação, gestão e novas tecnologias, acessando o nosso site oficial. Siga-nos no Facebook, Instagran e Linkedin e acompanhe nossos conteúdos para se manter atualizado.
Leia também: Como a Tecnologia pode auxiliar na gestão e qualidade dos serviços jurídicos? – Ultimatum Tecnologia Jurídica
Leave a reply