Publicidade jurídica irregular: quando vira infração disciplinar

Por: Fernanda da Ultimatum
- 27/03/2026
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Decisões recentes dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB
A publicidade na advocacia passou por mudanças relevantes nos últimos anos. Com o avanço das redes sociais, advogados passaram a utilizar novas estratégias para ganhar visibilidade. Além disso, o Provimento 205/2021 da OAB trouxe maior abertura para o marketing jurídico. Contudo, essa flexibilização não eliminou os limites éticos. Pelo contrário, ela reforçou a necessidade de responsabilidade profissional.
Nesse cenário, muitos advogados ainda têm dúvidas práticas. Afinal, quando a publicidade deixa de ser informativa e passa a ser irregular? E, principalmente, quando ela se transforma em infração disciplinar?
Para responder essas perguntas, é necessário analisar não apenas a norma, mas também as decisões recentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs). Isso porque esses órgãos interpretam e aplicam as regras no dia a dia da advocacia.
O que caracteriza a publicidade jurídica
Primeiramente, é importante entender o conceito de publicidade na advocacia. De acordo com o Código de Ética e o Provimento 205/2021, a publicidade é permitida, desde que tenha caráter informativo.
Ou seja, o advogado pode divulgar conteúdo jurídico, compartilhar conhecimento e apresentar sua área de atuação. Além disso, pode utilizar redes sociais, sites e outras ferramentas digitais.
Contudo, a publicidade não pode assumir caráter mercantil. Portanto, não pode se transformar em propaganda comercial.
Assim, o ponto central da regra é simples: informar é permitido, vender serviços jurídicos como produto não é.
O papel do Provimento 205/2021
O Provimento 205/2021 representou um marco na publicidade jurídica. Ele reconheceu a realidade digital e autorizou o uso de ferramentas modernas.
Por exemplo, o advogado pode:
- publicar conteúdos educativos;
- manter presença em redes sociais;
- impulsionar conteúdos informativos;
- utilizar linguagem acessível.
Entretanto, o provimento também estabeleceu limites claros. A publicidade deve respeitar princípios como sobriedade, discrição e veracidade .
Além disso, é vedada a captação indevida de clientela e o uso de linguagem sensacionalista .
Consequentemente, o advogado deve equilibrar visibilidade e ética.
Quando a publicidade se torna irregular
A publicidade se torna irregular quando ultrapassa os limites éticos estabelecidos pela OAB. Isso ocorre principalmente quando o conteúdo deixa de ser informativo e passa a ser promocional.
Por exemplo, expressões como “garantimos sua vitória” ou “somos os melhores advogados” são consideradas inadequadas.
Além disso, a divulgação de preços, promoções ou ofertas de serviços jurídicos também pode configurar infração.
Outro ponto relevante envolve a promessa de resultados. O advogado não pode garantir sucesso em demandas judiciais. Isso ocorre porque o resultado depende de diversos fatores.
Portanto, qualquer comunicação que induza o cliente a erro pode ser considerada irregular.
Decisão recente: proibição de uso de casos concretos
Um dos temas mais relevantes nos últimos anos envolve a divulgação de casos concretos nas redes sociais.
Em decisão recente, o Tribunal de Ética da OAB/SP entendeu que é vedado o uso de casos concretos em qualquer publicidade, mesmo quando os dados das partes são ocultados .
Essa decisão reforça um ponto importante: a simples anonimização não torna a prática ética.
Além disso, o tribunal destacou que a publicidade deve manter caráter informativo e não pode explorar casos para autopromoção.
Consequentemente, postar decisões judiciais ou resultados favoráveis pode gerar processo disciplinar.
Publicação de sentenças e resultados: alto risco ético
Outro tema recorrente envolve a publicação de sentenças. Muitos advogados utilizam decisões favoráveis como forma de demonstrar competência.
Contudo, esse tipo de prática é altamente arriscado.
Segundo interpretações consolidadas, o advogado não deve divulgar decisões como estratégia de marketing. Isso ocorre porque essa prática pode induzir o público a acreditar em garantia de resultado.
Além disso, pode violar princípios de discrição e sobriedade.
Portanto, mesmo quando a intenção é educativa, é necessário cuidado extremo.
Depoimentos de clientes e marketing persuasivo
A utilização de depoimentos de clientes também exige cautela. Embora seja possível compartilhar feedbacks, essa prática deve respeitar limites éticos.
Se o depoimento tiver caráter persuasivo ou estimular litígios, pode configurar infração.
Além disso, a OAB proíbe a mercantilização da advocacia. Portanto, o advogado não pode transformar elogios em estratégia comercial agressiva .
Consequentemente, o uso inadequado de depoimentos pode gerar responsabilização disciplinar.
Captação indevida de clientela
Outro ponto crítico envolve a captação indevida de clientela. Essa prática ocorre quando o advogado busca clientes de forma ativa e invasiva.
Por exemplo, abordar vítimas de acidentes ou enviar mensagens diretas oferecendo serviços pode ser considerado infração.
Além disso, campanhas massivas com foco comercial também podem violar as normas da OAB.
Portanto, a publicidade deve ser passiva e informativa.
Linguagem sensacionalista e promessa de resultados
A linguagem utilizada na comunicação também é analisada pelos Tribunais de Ética.
Expressões exageradas, comparações com outros profissionais e promessas de sucesso são vedadas.
Além disso, o uso de gatilhos típicos de publicidade comercial pode ser considerado inadequado.
Consequentemente, o advogado deve adotar linguagem técnica e institucional.
O aumento de processos disciplinares
Nos últimos anos, houve aumento no número de representações éticas relacionadas à publicidade.
Isso ocorre porque as redes sociais ampliaram a exposição dos advogados. Além disso, a fiscalização se tornou mais ativa.
Consequentemente, práticas que antes passavam despercebidas agora são analisadas com maior rigor.
Assim, o risco disciplinar aumentou.
O papel dos Tribunais de Ética e Disciplina
Os Tribunais de Ética e Disciplina desempenham papel fundamental na interpretação das normas.
Eles analisam casos concretos, julgam infrações e orientam a advocacia.
Além disso, sua atuação garante a integridade da profissão e a confiança da sociedade .
Portanto, acompanhar suas decisões é essencial para atuação segura.
Boas práticas para evitar infrações
Diante desse cenário, o advogado deve adotar algumas boas práticas:
- priorizar conteúdo educativo;
- evitar exposição de casos concretos;
- não prometer resultados;
- utilizar linguagem sóbria;
- respeitar sigilo profissional;
- revisar conteúdos antes da publicação.
Além disso, é importante acompanhar atualizações normativas.
Consequentemente, o profissional reduz riscos.
O equilíbrio entre marketing e ética
A advocacia moderna exige presença digital. Contudo, essa presença deve ser estratégica.
O advogado pode, sim, construir autoridade nas redes sociais. Entretanto, deve fazê-lo com base em conhecimento técnico.
Além disso, o marketing jurídico deve educar o público, e não vender serviços como produto.
Consequentemente, o equilíbrio entre visibilidade e ética se torna essencial.
Tendências e atualizações futuras
A OAB já discute possíveis atualizações nas regras de publicidade. Essas mudanças buscam acompanhar a evolução tecnológica.
Contudo, os princípios éticos devem permanecer.
Portanto, mesmo com novas ferramentas, a responsabilidade profissional continuará sendo central.
Conclusão
A publicidade jurídica irregular ocorre quando o advogado ultrapassa os limites éticos estabelecidos pela OAB. Isso inclui práticas como uso de casos concretos, promessa de resultados e captação indevida de clientela.
Além disso, decisões recentes dos Tribunais de Ética reforçam a necessidade de cautela, especialmente no ambiente digital.
Portanto, o advogado que deseja crescer com segurança deve compreender essas regras e aplicá-las no dia a dia.
Consequentemente, a publicidade deixa de ser um risco e passa a ser uma ferramenta estratégica.
Porque, na advocacia, visibilidade sem ética não constrói reputação. Pelo contrário, pode gerar sanções disciplinares e comprometer toda a carreira profissional
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