Ética na advocacia: o que diz o Código da OAB

Ética na advocacia: o que diz o Código da OAB

A ética na advocacia representa a base da credibilidade profissional. Ao mesmo tempo, muitos colegas ainda enfrentam dúvidas sobre os limites do exercício ético da profissão especialmente no que diz respeito à publicidade, marketing e à presença digital. Nesse contexto, conhecer e aplicar as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como do Provimento 205/2021, é essencial. Afinal, advogado ético exerce autoridade com responsabilidade e transparência.

Este artigo aborda os conceitos fundamentais, traz orientações claras e atualizadas e mostra como alinhar sua rotina ao que a OAB exige tudo com foco na advocacia moderna e observância dos preceitos éticos.

1. Fundamentação normativa da ética na advocacia

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que a atividade jurídica deve respeitar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015), e o Provimento 205/2021, que atualiza as regras para publicidade e informação profissional. Juntos, esses instrumentos fornecem o marco normativo necessário para orientar a conduta na era digital.

Entretanto, a aplicação prática dessas normas pode gerar dúvidas. Portanto, ofereço a seguir uma análise direta e acessível, com foco nas situações mais recorrentes entre profissionais da advocacia contemporânea.

2. Princípios de ética e deveres do advogado

O Código de Ética impõe deveres claros aos advogados: atuar com honestidade, independência, veracidade, decoro, boa-fé e lealdade, além de preservar a dignidade da profissão. Ademais, o advogado deve estímular a conciliação, desaconselhar litígios temerários e manter a urbanidade nas relações profissionais.

Além disso, práticas como captar clientes com promoções, autopromoção exagerada ou divulgação paralela com outras atividades profissionais violam frontalmente esses princípios.

3. Publicidade profissional: o que é permitido, e o que está vedado

3.1 O caráter informativo e sóbrio da publicidade

Tanto o Código de Ética quanto o Provimento 205/2021 deixam claro: a publicidade deve ter caráter estritamente informativo, discreto e sóbrio. Ou seja, permita que o público conheça sua atuação e áreas de expertise mas jamais utilize expressões persuasivas, promessas de resultado ou oferta comercial.

3.2 O que deve ser evitado:

  • Fazer referência a honorários, descontos ou formas de pagamento
  • Promover autopromoção (“melhor escritório”, “garantia de sucesso”)
  • Distribuir brindes ou panfletos em locais públicos
  • Usar mídias de massa como rádio, TV, outdoors ou painéis luminosos
  • Divulgar rankings, prêmios ou aparições pagas como forma de promoção pessoal
  • Associar publicidade da advocacia a outras atividades comerciais

3.3 O que é permitido:

  • Publicar artigos, vídeos ou podcasts com conteúdo jurídico, educativo e informativo
  • Utilizar redes sociais com sobriedade, compartilhando conteúdo relevante e sem caráter promocional
  • Inserir seus dados profissionais nos materiais informativos (nome, OAB, especialização, contato), desde que verdadeiros

3.4 Casos especiais de ferramentas digitais:

A cartilha da OAB orienta que ferramentas como “caixinha de perguntas” em redes sociais ou botão “Saiba mais” são permitidas, desde que não incentivem captação de clientes ou ofereçam serviços grátis. São aceitáveis apenas quando ligadas a conteúdos informativos.

Além disso, anúncios em mecanismos de busca são válidos, desde que sejam informativos e mantidos dentro do estabelecido pelo Provimento 205.

4. Exemplos de condutas permitidas e não permitidas

SituaçãoPermitido?Motivo
Publicar artigo explicativo no blog do escritórioSimConteúdo educativo e informativo
Post com “confira nossos honorários”NãoCaptação explícita e vedada
Usar QR code de contato no cartão de visitaSimInformação profissional adaptada
Anunciar nos Stories: “Fale conosco já! Contrate”NãoLinguagem promocional e sugestiva
Divulgar live com tema jurídico atual e educativoSimPermite esclarecimento público, com conteúdo instrutivo
Compartilhar foto de luxo ou prêmio conquistado no InstagramNãoOstentação vedada
Usar botão “Contato” direcionando ao site sem mensagem de captaçãoSimComunicação informativa permitida

5. Mecanismos de fiscalização e possíveis sanções

A OAB monitora condutas pela atuação do Comitê Regulador de Marketing Jurídico, e as seccionais avaliam casos de infração ética. O descumprimento pode gerar advertências, suspensões ou até processos disciplinares.

Portanto, agir com cuidado e com base em conhecimento atualizado significa não apenas cumprir normas, mas proteger sua reputação e exercer a advocacia com integridade.

6. Conclusão: como se destacar sem ferir a ética

Em resumo, a ética profissional no Direito exige que você:

  • Seja sempre informativo, e jamais persuasivo ou comercial.
  • Mantenha sobriedade e respeito tanto visual quanto redacional.
  • Utilize ferramentas digitais com responsabilidade, sem quebrar as diretrizes da OAB.
  • Valorize a sua reputação acima de resultados imediatos.

Quando a comunicação se faz com fundamento, ela não apenas informa, mas reforça sua autoridade legal. Dessa forma, você conquista clientes, parceiros e magistrados com transparência, ética e competência.

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