OAB e inteligência artificial: o que é permitido, o que exige cautela e o que é vedado

Por: Fernanda da Ultimatum
- 17/03/2026
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Interpretação prática do Código de Ética diante do uso crescente de IA na advocacia
A inteligência artificial já faz parte da rotina da advocacia. Atualmente, advogados utilizam ferramentas para redigir peças, revisar contratos, analisar jurisprudência e organizar fluxos de trabalho. Além disso, escritórios adotam sistemas automatizados para ganhar eficiência operacional. Contudo, apesar dessas vantagens, surgem dúvidas relevantes. Afinal, o que a OAB permite? O que exige cautela? E, principalmente, o que é vedado?
Para responder a essas questões, é necessário analisar a legislação vigente. Portanto, devemos considerar o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Provimento 205/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Ao mesmo tempo, é essencial interpretar essas normas à luz do avanço tecnológico.
Assim, embora a OAB não proíba o uso de inteligência artificial, ela impõe limites claros. Consequentemente, o advogado precisa compreender como utilizar essas ferramentas sem violar deveres éticos.
A tecnologia como aliada da advocacia
Primeiramente, é importante destacar que a tecnologia não é proibida na advocacia. Pelo contrário, a modernização do exercício profissional é uma realidade consolidada. Além disso, o próprio Poder Judiciário incentiva o uso de sistemas eletrônicos.
Nesse contexto, a inteligência artificial surge como ferramenta de apoio. Ela permite automatizar tarefas repetitivas, reduzir tempo de execução e melhorar a organização de dados.
Portanto, quando utilizada corretamente, a IA contribui para aumentar a eficiência do trabalho jurídico. Contudo, o uso deve sempre respeitar os limites éticos da profissão.
O que é permitido: uso da IA como ferramenta de apoio
De forma geral, a OAB permite o uso de inteligência artificial como instrumento auxiliar. Ou seja, o advogado pode utilizar essas ferramentas para otimizar sua rotina.
Por exemplo, é permitido:
- utilizar IA para revisão de textos jurídicos;
- gerar rascunhos de petições;
- organizar informações processuais;
- resumir documentos extensos;
- apoiar pesquisas jurídicas.
Além disso, o Provimento 205/2021 permite a produção de conteúdo informativo. Portanto, o advogado pode utilizar IA para estruturar textos educativos, desde que revise o conteúdo antes da publicação.
Contudo, em todos esses casos, o advogado continua responsável pelo resultado final. Assim, a IA não substitui a análise técnica.
Consequentemente, o uso permitido está diretamente ligado à supervisão humana.
O dever de responsabilidade profissional
O artigo 32 do Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado é responsável pelos atos que pratica no exercício profissional. Portanto, mesmo quando utiliza IA, ele não transfere sua responsabilidade.
Além disso, o Código de Ética exige atuação com diligência, competência e boa-fé. Assim, confiar cegamente em uma ferramenta tecnológica pode caracterizar negligência.
Por exemplo, se o advogado utiliza IA para elaborar uma peça e não revisa o conteúdo, ele assume o risco de erro. Caso o erro cause prejuízo ao cliente, pode haver responsabilização disciplinar.
Consequentemente, a IA deve sempre ser utilizada com senso crítico.
O que exige cautela: uso de dados e sigilo profissional
Um dos pontos mais sensíveis envolve o tratamento de dados. O sigilo profissional é princípio fundamental da advocacia. Além disso, ele está previsto no Código de Ética e no Estatuto da Advocacia.
Portanto, ao utilizar ferramentas de IA, o advogado deve ter cautela com as informações inseridas. Algumas plataformas armazenam dados em servidores externos. Outras utilizam informações para treinamento de algoritmos.
Assim, inserir dados confidenciais sem proteção adequada pode violar o sigilo profissional.
Além disso, a LGPD estabelece regras para tratamento de dados pessoais. Portanto, o advogado deve garantir que a ferramenta utilizada adote medidas de segurança.
Consequentemente, o uso da IA exige análise prévia das políticas de privacidade.
O que exige cautela: veracidade das informações
Outro ponto crítico envolve a veracidade das informações geradas pela IA. Embora essas ferramentas sejam avançadas, elas podem apresentar erros.
Por exemplo, sistemas podem gerar jurisprudência inexistente ou interpretar normas de forma equivocada.
Portanto, o advogado deve sempre verificar as informações antes de utilizá-las em peças processuais.
Além disso, o dever de lealdade processual exige que o profissional atue com veracidade.
Consequentemente, a falta de conferência pode gerar infrações éticas.
O que exige cautela: publicidade jurídica
A publicidade na advocacia possui regras específicas. O Provimento 205/2021 permite divulgação informativa, mas proíbe captação indevida de clientela.
Algumas ferramentas de IA geram textos com linguagem persuasiva agressiva. Portanto, o advogado deve revisar esse conteúdo antes de publicá-lo.
Além disso, promessas de resultado são vedadas. Assim, qualquer conteúdo gerado por IA deve respeitar essas limitações.
Consequentemente, o uso de IA no marketing jurídico exige atenção redobrada.
O que é vedado: delegação integral da atividade jurídica
A advocacia é atividade privativa do advogado. Portanto, não é permitido delegar integralmente a análise jurídica para sistemas automatizados.
Se o profissional utiliza IA sem qualquer revisão, ele abdica de sua função essencial. Isso pode caracterizar imperícia ou negligência.
Além disso, a Constituição Federal estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
Consequentemente, a IA não pode substituir o julgamento técnico humano.
O que é vedado: violação de sigilo profissional
Como já mencionado, o sigilo profissional é inviolável. Portanto, compartilhar informações confidenciais em ambientes inseguros é vedado.
Se o advogado expõe dados sensíveis de clientes sem proteção adequada, ele pode responder disciplinarmente.
Além disso, pode haver responsabilização civil e administrativa.
Consequentemente, a proteção de dados deve ser prioridade.
O que é vedado: captação indevida de clientela
A automação de mensagens para captar clientes em massa pode configurar infração ética. Isso ocorre quando o advogado utiliza IA para disparar conteúdos promocionais indiscriminadamente.
O Código de Ética proíbe mercantilização da advocacia. Portanto, o uso de IA não pode violar esse princípio.
Consequentemente, o marketing jurídico deve manter caráter informativo.
A importância da supervisão humana
Diante de todos esses pontos, fica claro que a supervisão humana é indispensável. A IA pode auxiliar, mas não pode substituir o advogado.
Além disso, o profissional deve desenvolver senso crítico ao utilizar essas ferramentas.
Isso inclui revisar textos, verificar fontes e avaliar estratégias jurídicas.
Consequentemente, o uso responsável da IA fortalece a atuação profissional.
Boas práticas para uso ético da IA
Para evitar riscos, o advogado pode adotar algumas boas práticas:
- revisar todo conteúdo gerado por IA;
- verificar jurisprudência e fundamentos legais;
- evitar inserir dados sensíveis sem proteção;
- utilizar ferramentas confiáveis;
- respeitar regras de publicidade da OAB;
- manter registro de procedimentos internos.
Além disso, é recomendável acompanhar atualizações normativas sobre o tema.
Consequentemente, o profissional reduz riscos e aumenta segurança jurídica.
O papel da OAB diante da inovação tecnológica
A OAB acompanha a evolução tecnológica e busca equilibrar inovação e ética. Embora ainda não exista regulamentação específica sobre IA, os princípios éticos continuam plenamente aplicáveis.
Além disso, debates sobre o tema têm crescido no âmbito institucional.
Consequentemente, novas orientações podem surgir nos próximos anos.
Conclusão
A inteligência artificial já faz parte da advocacia moderna. Contudo, seu uso exige responsabilidade, cautela e conhecimento das normas éticas.
De forma geral, a OAB permite o uso da tecnologia como ferramenta de apoio. Entretanto, exige supervisão humana, respeito ao sigilo profissional e observância das regras de publicidade.
Além disso, práticas como delegação integral da atividade jurídica, violação de dados e captação indevida são vedadas.
Portanto, o advogado que utiliza IA de forma estratégica e ética fortalece sua atuação profissional. Ao mesmo tempo, evita riscos disciplinares.
Assim, a tecnologia deixa de ser um risco e passa a ser uma aliada. Porque, no final, a responsabilidade sempre permanece com o advogado.
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