Uso de IA pode gerar processo disciplinar?

Por: Fernanda da Ultimatum
- 06/03/2026
- 0 Comentários
- LikeUnlikeLike
- 5 Views
Situações reais e cuidados éticos
A inteligência artificial passou a integrar a rotina da advocacia brasileira. Atualmente, advogados utilizam ferramentas de IA para redigir peças, revisar contratos, resumir jurisprudência e organizar dados processuais. Além disso, muitos escritórios incorporaram sistemas automatizados para gestão de prazos e atendimento inicial a clientes. Contudo, apesar dos ganhos de produtividade, surgem questionamentos relevantes. Afinal, o uso de IA pode gerar processo disciplinar na OAB?
Para responder a essa pergunta, é necessário analisar o tema sob a ótica normativa. Portanto, é preciso considerar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021, além da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Ao mesmo tempo, é essencial compreender como os deveres profissionais se aplicam ao uso de novas tecnologias.
Em síntese, a IA não é proibida. Entretanto, seu uso inadequado pode, sim, gerar responsabilização disciplinar. Consequentemente, o advogado precisa agir com cautela técnica e ética.
1. A tecnologia na advocacia não é vedada
Primeiramente, é importante afirmar que não existe norma que proíba o uso de inteligência artificial na advocacia. Pelo contrário, o próprio Provimento 205/2021 reconhece a possibilidade de utilização de meios tecnológicos para divulgação de conteúdo informativo.
Além disso, a OAB admite o uso de ferramentas digitais para organização interna do escritório. Portanto, a tecnologia, por si só, não constitui infração disciplinar.
Contudo, a responsabilidade profissional permanece integralmente do advogado. Ou seja, ainda que utilize IA para auxiliar na elaboração de uma peça, o profissional continua responsável pelo conteúdo final.
Assim, a tecnologia funciona como ferramenta auxiliar. Entretanto, ela não substitui o dever de diligência.
2. O dever de responsabilidade pessoal
O artigo 2º do Código de Ética estabelece que o advogado exerce função indispensável à administração da Justiça. Além disso, o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõe que o advogado é responsável pelos atos que praticar no exercício profissional.
Portanto, se a IA gerar informação incorreta e o advogado protocolar peça sem revisar, ele poderá responder por negligência.
Além disso, o artigo 34 do Estatuto prevê infrações disciplinares como atuar com imperícia, negligência ou imprudência. Assim, se o profissional confiar cegamente na ferramenta e causar prejuízo ao cliente, poderá enfrentar processo disciplinar.
Consequentemente, o ponto central não é o uso da IA. O problema surge quando o advogado abdica da análise crítica.
3. Situação real: uso de jurisprudência inexistente
Recentemente, casos internacionais ganharam destaque quando advogados apresentaram decisões judiciais inexistentes geradas por sistemas de IA. Embora esses episódios tenham ocorrido fora do Brasil, eles demonstram risco concreto.
No Brasil, caso semelhante poderia configurar falta ética. Isso porque o advogado tem dever de veracidade e lealdade processual.
Além disso, o Código de Ética exige que o profissional atue com boa-fé. Portanto, citar precedentes inexistentes pode caracterizar infração disciplinar.
Consequentemente, sempre que utilizar IA para pesquisa jurisprudencial, o advogado deve confirmar a autenticidade das decisões.
4. Violação de sigilo profissional
O sigilo profissional é princípio essencial da advocacia. O artigo 25 do Código de Ética impõe ao advogado o dever de preservar confidencialidade das informações recebidas.
Além disso, o artigo 7º do Estatuto assegura inviolabilidade do local de trabalho e das comunicações do advogado.
Portanto, ao utilizar plataformas de IA, o profissional deve verificar como os dados são tratados. Algumas ferramentas armazenam informações em servidores externos. Outras utilizam dados inseridos para treinamento de modelos.
Consequentemente, se o advogado inserir dados sensíveis de clientes sem cautela, poderá violar sigilo profissional.
Além disso, poderá descumprir a LGPD, que impõe regras rígidas para tratamento de dados pessoais, especialmente dados sensíveis.
Assim, a escolha da ferramenta deve considerar critérios de segurança da informação.
5. LGPD e responsabilidade no tratamento de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece princípios como finalidade, adequação e segurança. Além disso, impõe ao controlador dever de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados.
Quando o advogado utiliza IA que processa dados de clientes, ele pode ser considerado agente de tratamento.
Portanto, ele deve garantir que a ferramenta adote medidas técnicas de proteção.
Além disso, deve evitar compartilhar dados desnecessários.
Consequentemente, o uso descuidado pode gerar não apenas processo disciplinar, mas também sanções administrativas previstas na LGPD.
6. Publicidade e uso de IA para captação de clientes
O Provimento 205/2021 permite publicidade informativa. Contudo, veda captação indevida de clientela e promessa de resultados.
Algumas ferramentas de IA geram textos promocionais agressivos. Portanto, se o advogado utilizar esses conteúdos sem adaptação, poderá infringir normas éticas.
Além disso, a automação de mensagens para captação em massa pode configurar mercantilização da profissão.
Consequentemente, a IA deve ser utilizada com moderação e sempre alinhada às regras da OAB.
7. Delegação indevida de atividade privativa
A Constituição e o Estatuto da Advocacia estabelecem que atividades privativas, como postulação em juízo, pertencem exclusivamente ao advogado regularmente inscrito.
Portanto, a IA não pode substituir a análise jurídica humana.
Se o advogado delegar integralmente a elaboração de peças sem revisão, poderá incorrer em falta ética.
Além disso, poderá comprometer a qualidade técnica do trabalho.
Consequentemente, a IA deve auxiliar, mas nunca substituir a responsabilidade profissional.
8. Transparência com o cliente
Embora não exista obrigação expressa de informar uso de IA, o princípio da transparência recomenda clareza na relação com o cliente.
Além disso, o dever de informação decorre do próprio Código de Ética.
Portanto, se o uso da ferramenta impactar diretamente estratégia ou tratamento de dados, o advogado deve comunicar adequadamente.
Consequentemente, evita questionamentos futuros.
9. Situações que podem gerar processo disciplinar
De forma objetiva, o uso de IA pode gerar processo disciplinar quando:
• O advogado protocola peça com erro grave por falta de revisão.
• O profissional divulga informação enganosa gerada automaticamente.
• O uso da ferramenta viola sigilo profissional.
• Há descumprimento da LGPD.
• O conteúdo promocional caracteriza captação indevida.
Entretanto, se o uso for responsável e supervisionado, não há infração automática.
10. Boas práticas para evitar riscos
Primeiramente, revise todo conteúdo gerado por IA. Além disso, confirme jurisprudência e fundamentos legais.
Em seguida, evite inserir dados sensíveis sem verificar política de privacidade da ferramenta.
Além disso, utilize plataformas com padrões adequados de segurança.
Por outro lado, mantenha registro interno de procedimentos tecnológicos. Isso demonstra diligência.
Consequentemente, você reduz risco disciplinar.
Conclusão
A inteligência artificial transformou a advocacia. Contudo, ela não altera os deveres éticos fundamentais.
Além disso, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética continuam plenamente aplicáveis.
Portanto, o uso de IA não gera processo disciplinar automaticamente. Entretanto, o uso irresponsável pode gerar responsabilização.
Consequentemente, o advogado deve manter postura crítica, revisar conteúdos e proteger dados.
Assim, a tecnologia se torna aliada da eficiência. E, ao mesmo tempo, a ética permanece como pilar central da profissão.
Porque, em última análise, a responsabilidade nunca é da máquina. A responsabilidade é sempre do advogado.
Muito prazer, somos a Ultimatum! Uma empresa especializada em Desenvolvimento de softwares jurídicos há mais de 20 anos. Prestamos serviços de qualidade para aperfeiçoar a gestão, aumentar a produtividade e rentabilidade dos advogados. Apresentamos o Nexus, nosso software jurídico para advogados, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Continue por dentro de tudo que envolve o Direito, inovação, gestão e novas tecnologias, acessando o nosso site oficial.
Por fim, siga-nos no Facebook, Instagran e Linkedin e acompanhe nossos conteúdos para se manter atualizado.
Posts Recentes
- Primeiros passos na advocacia: o que fazer após pegar a OAB
- Uso de IA pode gerar processo disciplinar?
- LinkedIn para advogados: boas práticas para gerar visibilidade e credibilidade
- Nexus.IA: o custo invisível da leitura manual de intimações
- Direito Trabalhista em 2026: novos desafios e precedentes que todo advogado deve conhecer
Leave a reply